A partir de domingo dia 9 um estrangeiro que tenha sido condenado a pena de prisão não poderá renovar a sua autorização de residência. Esta é uma das medidas da nova lei dos Estrangeiros que estará em prática. Da mesma forma, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão feitas caso o estrangeiro tenha sido condenado a pena de prisão superior a um ano. O novo regime já tinha sido aprovado em Diário da República com votos do PSD e CDS. O PCP, Bloco de Esquerda, Os Verdes votaram contra e o PS absteve-se.
A nova lei implementa ainda cinco alterações, como a criminalização da contratação de imigração ilegal, a crianção de um novo tipo de autorização de residência que é denominada de «Cartão Azul UE» e também o reforço do combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência. São ainda introduzidas alterações ao «instituto do reagrupamento familiar» e é feita uma clarificação da figura do «imigrante empreendedor», que facilita os projetos de investimento em Portugal.
FONTE: Novas da Guine Bissau
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