sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Guiné-Bissau: Serifo Nhamadjo evoca restruturação das Forças Armadas


Decreto presidencial Nº 33/2012

Havendo a necessidade de se proceder à reestruturar a nível de diferentes ramos das forças armadas tendo como horizonte a sua modernização dando-lhe as condições de operacionalidade exigível nos termos que correm. Assim, o conselho de chefes de estado-maiores, após audição do conselho superior de respetivos ramos, nos termos da lei orgânica de base das forças armadas, sob a  proposta do Governo, com fundamento no artigo 29, Nº 1, da lei Nº 11/2012, de 28 de junho - o PRT decreta, nos termos do Artigo 70, da constituição da república o seguinte: Artigo Iº, é nomeado o senhor Biagué Nantan, coronel, para exercer as funções de vice-chefe de estado-maior do exército, preenchendo a vaga deixada por falecimentoa pelo anterior titular do posto.

Decreto presidencial Nº 34/2012

Havendo a necessidade de se proceder à reestruturar a nível de diferentes ramos das forças armadas tendo como horizonte a sua modernização dando-lhe as condições de operacionalidade exigível nos termos que correm. Assim, o conselho de chefes de estado-maiores, após audição do conselho superior de respetivos ramos, nos termos da lei orgânica de base das forças armadas, sob a  proposta do Governo, com fundamento no artigo 29, Nº 1, da lei Nº 11/2012, de 28 de junho - o PRT decreta, nos termos do Artigo 70, da constituição da república o seguinte: Artigo Iº, é nomeado o senhor Sanha Cussé, capitão de mar e guerra, para exercer as funções de chefe de estado-maior da Marinha, posto que ocupa interinamente  há sensivelmente um ano.

Decreto presidencial Nº 35/2012

Havendo a necessidade de se proceder à reestruturar a nível de diferentes ramos das forças armadas tendo como horizonte a sua modernização dando-lhe as condições de operacionalidade exigível nos termos que correm. Assim, o conselho de chefes de estado-maiores, após audição do conselho superior de respetivos ramos, nos termos da lei orgânica de base das forças armadas, sob a  proposta do Governo, com fundamento no artigo 29, Nº 1, da lei Nº 11/2012, de 28 de junho - o PRT decreta, nos termos do Artigo 70, da constituição da república o seguinte: Artigo Iº, é nomeado o senhor Carlos Alfredo Manducal, capitão de fragata, para exercer as funções de vice-chefe de estado-maior da armada, preenchendo a vaga existente há já algum tempo.


FONTE: Ditadura do Consenso. 

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